TSE decide que voto em candidato impugnado contará para o partido
Da Agência Brasil, às 26/08/2006 10h01
"Os votos dados a candidatos que tiveram seus registros indeferidos serão computados para as legendas. A decisão foi tomada nesta sexta-feira pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se o eleitor digitar o número de um candidato impugnado, o voto valerá somente para o partido. Mas só os candidatos indeferidos que entrarem com recurso até o dia 11 de setembro terão os nomes e as fotos nas urnas."
Leia a matéria na íntegra e deixe seu comentário abaixo. O que você acha da decisão?
Eu pessoalmente não gostei. Voto em um candidato impugnado deveria ser um voto nulo, afinal se o candidato está impugnado ele não participa das eleições e consequentemente o número digitado na urna não existe!
Achei outra matéria parecida sobre o assunto aqui.
"Os votos dados a candidatos que tiveram seus registros indeferidos serão computados para as legendas. A decisão foi tomada nesta sexta-feira pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se o eleitor digitar o número de um candidato impugnado, o voto valerá somente para o partido. Mas só os candidatos indeferidos que entrarem com recurso até o dia 11 de setembro terão os nomes e as fotos nas urnas."
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Eu pessoalmente não gostei. Voto em um candidato impugnado deveria ser um voto nulo, afinal se o candidato está impugnado ele não participa das eleições e consequentemente o número digitado na urna não existe!
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1 Comments:
e se eu digitar o número de um deputado que não existe? o voto não vai ser nulo? não entendi essa...
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