26 agosto 2006

TSE decide que voto em candidato impugnado contará para o partido

Da Agência Brasil, às 26/08/2006 10h01

"Os votos dados a candidatos que tiveram seus registros indeferidos serão computados para as legendas. A decisão foi tomada nesta sexta-feira pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se o eleitor digitar o número de um candidato impugnado, o voto valerá somente para o partido. Mas só os candidatos indeferidos que entrarem com recurso até o dia 11 de setembro terão os nomes e as fotos nas urnas."

Leia a matéria na íntegra e deixe seu comentário abaixo. O que você acha da decisão?

Eu pessoalmente não gostei. Voto em um candidato impugnado deveria ser um voto nulo, afinal se o candidato está impugnado ele não participa das eleições e consequentemente o número digitado na urna não existe!

Achei outra matéria parecida sobre o assunto aqui.

1 Comments:

Anonymous Anônimo said...

e se eu digitar o número de um deputado que não existe? o voto não vai ser nulo? não entendi essa...

8:15 AM  

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