Certas leis evoluem
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou anteontem nova lei respeito de tráfico e uso de entorpecentes. Publicada ontem no Diário Oficial da União, a lei entra em vigor daqui a 45 dias.
Importante do ponto de vista simbólico, a alteração crava na lei o que já acontecia na prática: os usuários já não iam para a cadeia há muito tempo. Como porte de droga já era crime de menor potencial ofensivo, se o acusado se comprometesse a prestar serviços à comunidade, nem era processado.
Outro ponto alto da lei, na visão dos especialistas, é a graduação dos crimes, ou seja, criação de condutas penais "intermediárias", que não são punidas de forma tão grave quanto o tráfico, nem tão brandas quanto o uso. "Essa lei resolveu um problema da jurisprudência quanto à roda de fumo", explicou o juiz aposentado Walter Maierovitch, sobre a divisão de um cigarro de maconha por várias pessoas. O participante de uma roda dessas era enquadrado no tráfico - crime hediondo, com pena de 3 a 15 anos em regime fechado - ou como usuário - que podia prestar serviços à comunidade e nem ser processado por isso. Agora, será punido com pena de detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa - o que pode virar pena alternativa.
Outra figura nova se ajusta ao caso do sujeito que não faz tráfico, mas incentiva um amigo a usar droga. Antes punido como traficante, agora será apenado com detenção de 1 a três anos e multa.
O aumento da pena dos traficantes foi motivo de elogio para o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) - "reflete um consenso da comunidade internacional, que reclama tratamento mais severo do Estado com esse tipo de crime" - e para o juiz aposentado Walter Maierovitch - "estamos na direção certa, de acordo com o Direito Penal moderno".
Leia a notícia completa aqui.
Importante do ponto de vista simbólico, a alteração crava na lei o que já acontecia na prática: os usuários já não iam para a cadeia há muito tempo. Como porte de droga já era crime de menor potencial ofensivo, se o acusado se comprometesse a prestar serviços à comunidade, nem era processado.
Outro ponto alto da lei, na visão dos especialistas, é a graduação dos crimes, ou seja, criação de condutas penais "intermediárias", que não são punidas de forma tão grave quanto o tráfico, nem tão brandas quanto o uso. "Essa lei resolveu um problema da jurisprudência quanto à roda de fumo", explicou o juiz aposentado Walter Maierovitch, sobre a divisão de um cigarro de maconha por várias pessoas. O participante de uma roda dessas era enquadrado no tráfico - crime hediondo, com pena de 3 a 15 anos em regime fechado - ou como usuário - que podia prestar serviços à comunidade e nem ser processado por isso. Agora, será punido com pena de detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa - o que pode virar pena alternativa.
Outra figura nova se ajusta ao caso do sujeito que não faz tráfico, mas incentiva um amigo a usar droga. Antes punido como traficante, agora será apenado com detenção de 1 a três anos e multa.
O aumento da pena dos traficantes foi motivo de elogio para o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) - "reflete um consenso da comunidade internacional, que reclama tratamento mais severo do Estado com esse tipo de crime" - e para o juiz aposentado Walter Maierovitch - "estamos na direção certa, de acordo com o Direito Penal moderno".
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1 Comments:
Soluções paliativas não trarão mudanças minimamente paupáveis.
Sem firula pelo amor de Deus...hehe!
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